A OAB Nacional, por meio da Comissão Especial de Defesa dos Consumidores, divulgou nesta segunda-feira (8) a cartilha “Direitos dos passageiros aéreos sob o impacto da pandemia do Covid-19”, no formato de“perguntas-respostas”, com o intuito de facilitar a compreensão dos direitos dos consumidores-passageiros aéreos que se viram obrigados a alterar ou a cancelar sua viagem aérea ou foram surpreendidos com essa alteração por parte das empresas aéreas contratadas, em virtude da pandemia.
As respostas estão amparadas pelo Código de Defesa do Consumidor, pela Medida Provisória n. 925, de 18/03/2020, e pela Resolução n. 556, de 13/05/2020, emitida pela ANAC. Apesar do impacto econômico que essa pandemia acarretou no setor aéreo nacional e internacional, não se pode excluir os danos impostos ao passageiro aéreo.
Fonte: OAB